Visto e Passaporte

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Visto

A entrada e permanência de estrangeiros em cada país é adotada de forma diferente, com critérios e exigências que variam de acordo com o motivo da viagem.

Em alguns países não são exigidos visto para aqueles que vão a turismo, pois alguns casos é mantido um acordo com o Brasil.

Porém, o visto pode ser exigido nos casos em que a viagem for para negócios ou estudos.

É importante verificar todas as exigências de vistos de cada país, antes da viagem.

A documentação bem preparada é muito importante na hora de solicitar o visto.

Conte com nossa experiência para qualquer dúvida e esclarecimento.

 

Passaporte

Passaporte é um documento de identidade emitido por um governo nacional que atesta formalmente o portador como nacional de um Estado em particular e requisita permissão em nome do soberano ou do governo emissor para o detentor poder cruzar a fronteira de um país estrangeiro.

Passaportes estão ligados ao direito de proteção legal no exterior e ao retorno do indivíduo a seu país de origem. Passaportes geralmente contém, com o intuito de identificar seu portador, alguns elementos em comum, a saber: a fotografia, assinatura, data de nascimento, nacionalidade e algumas vezes outras informações coerentes a seu propósito. 

 

Para emissão você precisa dos seguintes documentos:

Documento de identificação – RG, Carteira de habilitação com foto ou carteira de trabalho.

Se for emitir um novo passaporte, o anterior também é válido. Em caso de alteração de sobrenome, e necessário a Certidão de Casamento.

Título de Eleitor – Os comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Caso não tenha, será necessária uma declaração da Justiça Eleitoral comprovando que está regularizado com as obrigações eleitorais. Se não votou, é preciso ter pago a multa.

Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório.

Se você já tem um passaporte, e necessário a apresentação. Pois, caso não for apresentado será cobrada uma taxa. Em caso de roubo, leve o boletim de ocorrência para isenção da taxa.

Indígenas devem apresentar carteira de identidade do indígena ou declaração emitida pela FUNAI/MJ. Caso seja enquadrado como “não integrado”, um representante da FUNAI/MJ deve acompanhar o processo.

Menores de 18 anos devem apresentar uma autorização própria.

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